A Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) regulamenta como as empresas
devem tratar as informações pessoais de clientes armazenadas, principalmente as
recolhidas via internet.
Sancionada pelo então
presidente Michel Temer, a LGPD é um complemento ao Marco Civil da Internet
(Lei n° 12.965, de 2014), a principal regulamentação brasileira quanto ao uso
dos meios digitais.
A legislação abrange desde a
coleta, a classificação, o processamento, o armazenamento, a utilização e até a
transferência desses dados.
A decreto começa a valer no
dia 15 de agosto de 2020 e a multa para quem descumprir a lei pode chegar a 50
milhões de reais.
Mesmo fora do Brasil, a LGPD é
válida nos casos em que os dados sejam coletados e tratados aqui ou pertencem a
um indivíduo aqui localizado. Entretanto, a legislação não é aplicada a dados
oriundos do exterior ou que apenas transitem pelo país.
Não se aplica também para
propósitos particulares de pessoas físicas, para fins jornalísticos ou
acadêmicos, e nem em casos de segurança pública, investigação ou repressão a
crimes.
As principais mudanças
A lei começa definindo
nomenclaturas, restrições, direitos e obrigações, além de criar instituições
para validar o tratamento dos dados.
Uma dessas entidades é a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável por
fiscalizar todo o processo.
O principal foco quanto a
regulamentação do tratamento de dados pessoais é a necessidade de consentimento
expresso do titular, seja para armazenamento ou para manipulação dos dados.
Com esta lei, os cidadãos
passam a ter uma série de direitos, entre eles:
·
Confirmação da
existência do tratamento dos dados;
·
Acesso aos dados,
correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados;
·
Informação sobre com
quais entidades públicas ou privadas o controlador compartilhou os dados;
·
Revogação do
consentimento.
Já as restrições para as
empresas implicam:
·
Ceder ou vender
informações de contato de potenciais clientes para divulgação de produtos e
serviços por telemarketing, por exemplo;
·
O uso dos dados por
parte da própria empresa para uma finalidade diferente daquela que foi
combinada com o cliente;
·
Obter o consentimento
específico e ser capaz de provar isso a qualquer momento;
·
No caso de dados de
crianças e adolescentes, é preciso o consentimento de ao menos um dos pais ou
responsável legal.
Segundo a lei, fica proibido
“acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou
ilícito”.
A
influência da GDPR
O Regulamento Geral da
Proteção de Dados (General Data Protection Regulation, no original) surgiu na
Europa após os escândalos de vazamento de dados envolvendo empresas como o
Facebook.
A GDPR foi criada para
substituir a lei europeia de 1995 e garantir a transparência para os cidadãos quanto
ao uso de seus dados pessoais.
A lei brasileira é baseada na
regulamentação pioneira das nações europeias. No Brasil, a nova legislação não
substitui a antiga, mas especifica pontos importantes do Marco Civil da
Internet.
Para ter acesso a lei completa,
clique aqui. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm)
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